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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.234 de 07/06/1982

    Art. 1º, II - o imóvel situado na mesma Cidade, à rua Capitão Saraiva, com 12,50m (doze metros e cinqüenta centímetros) de frente, a 8,00m (oito metros) de fundos, confrontando de um lado, com propriedade dos sucessores de Polycarpo Rocha e, pelos fundos e pelo outro lado, com propriedade dos sucessores de João Pacine.

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.320 de 14/08/2006

    Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac -, com sede no Município de Santos Dumont. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.349 de 05/09/2006

    Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de São Gonçalo e Região, com sede no Município de Botelhos. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.351 de 05/09/2006

    Declara de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede no Município de Caxambu. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.716 de 21/12/1957

    Art. 1º, §4º - A Companhia manterá serviços e postos de venda, exclusivamente a lavradores e criadores, de tratores, implementos e ferramentas agrícolas, conjuntos de irrigação, aparelhos e utensílios para pequenas indústrias rurais, arame para cercas, sementes, fertilizantes, inseticidas, fungicidas, aparelhos e utensílios de veterinária, soros, vacinas e medicamentos para animais e tudo o mais que possa interessar a uma exploração produtiva das atividades agro-pastoris. (Vide art. 3º da Lei nº 9.522, de 29/12/1987.)...

  • Lei Estadual de São Paulo18.069 de 23/12/2024

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Protocolo de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) para propiciar o acolhimento humanizado e eficaz da criança e do adolescente vítimas de bullying, violência psicológica, moral e cibernética, no ambiente escolar da rede estadual de ensino do Estado de São Paulo.

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.855 de 17/11/1980

    Art. 19, X - avocar, para seu exame e revisão, processo de inscrição de contribuinte e de concessão do benefício;...

  • Lei Estadual de São Paulo12.299 de 15/03/2006

    Art. 2º - A Central de Empregos criada por esta lei procederá a levantamento de eventuais vagas para trabalhadores portadores de qualquer tipo de deficiência física, mental e sensorial.