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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.351 de 05 de setembro de 2006

Declara de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede no Município de Caxambu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede no Município de Caxambu.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Fernando Antonio Fagundes Reis Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.351 de 05 de setembro de 2006