Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.351 de 05 de setembro de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede no Município de Caxambu.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Casa da Criança e do Adolescente de Caxambu, com sede no Município de Caxambu.