Lei Estadual de Minas Gerais15.458 de 12/01/2005Altera os arts. 1º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 13.448, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Memorial de Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...