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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.458 de 12 de janeiro de 2005

Altera os arts. 1º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 13.448, de 10 de janeiro de 2000, que cria o Memorial de Direitos Humanos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 13.448, de 10 de janeiro de 2000, o seguinte parágrafo único, passando o art. 6º a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º....................... Parágrafo único. O Memorial de Direitos Humanos tem sede em Belo Horizonte. ................................... Art. 6º Fica declarado patrimônio histórico estadual o acervo do Memorial.".

Art. 2º

O caput do art. 3º e o art. 5º da Lei nº 13.448, de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Compete à Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Esportes: .................................. Art. 5º As informações constantes nos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social DOPS, extinto pelo art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, bem como aquelas constantes nos arquivos de outros órgãos de segurança do Estado, relativas às atividades de polícia política, transferidas para o Arquivo Público Mineiro pela Lei nº 10.360, de 27 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 13.450, de 10 de janeiro de 2000, poderão ser consultadas, por meio eletrônico, na sede do Memorial de Direitos Humanos. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às informações relativas aos processos correspondentes aos pedidos de indenização previstos na Lei nº 13.187, de 20 de janeiro de 1999, analisados por comissão especial no âmbito do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos CONEDH.".

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Lúcio Urbano Silva Martins Luiz Roberto do Nascimento e Silva Marcos Montes Cordeiro

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.458 de 12 de janeiro de 2005