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Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.011 de 07 de março de 2006

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -Apae - de Turmalina, com sede nesse Município. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Turmalina, com sede nesse Município.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLÉSIO SOARES DE ANDRADE Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia

Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.011 de 07 de março de 2006