Lei Estadual de Minas Gerais nº 16.011 de 07 de março de 2006
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -Apae - de Turmalina, com sede nesse Município. O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de março de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.