Lei Estadual de São Paulo15.125 de 01/10/2013Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013.
Geraldo Alckmin
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013.
Retificação publicada no D.O de 15-10-2013, página 1.
Leia-se como segue e não como constou:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:...