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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo10.886 de 20/09/2001

    Art. 2º - Os exames previstos nesta lei serão realizados por médicos da Secretaria de Estado da Saúde e/ou do Sistema Único de Saúde – SUS.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.288 de 09/06/2025

    Art. 1º, Parágrafo Único - – O trecho do Caminho do Comércio a que se refere o caput tem início em São João del-Rei e passa pelos Municípios de Madre de Deus de Minas, Andrelândia, Arantina, Bom Jardim de Minas e Rio Preto.

  • Lei Estadual de Minas Gerais6.689 de 14/11/1975

    Dispõe sobre a identificação dos estudantes do Sistema Educacional de Ensino e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.272 de 17/12/2010

    Declara de utilidade pública a Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz, com sede no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...

  • Decreto Estadual de Minas Gerais384 de 19/07/2016

    Art. 2º, XXI - do convênio nº 204/2012, firmado em 14 de fevereiro de 2012, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$211.756,39 (duzentos e onze mil setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos);...

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.305 de 03/01/1961

    Cria o Ginásio Estadual de Santos Dumont e autoriza aquisição de imóvel. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei Estadual de São Paulo15.125 de 01/10/2013

    Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, em 1º de outubro de 2013. Geraldo Alckmin Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Logística e Transportes Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de outubro de 2013. Retificação publicada no D.O de 15-10-2013, página 1. Leia-se como segue e não como constou: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.159 de 17/01/2014

    Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades de multa de 10.000 Ufemgs (dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) e apreensão do animal.