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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná8.129 de 14/08/1985

    Súmula: Declara de Utilidade Pública a "SOCIEDADE BENEFICENTE GRALHA AZUL", com sede e foro na cidade de Curitiba....

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.012 de 20/07/1998

    Art. 4º - A Comarca de Iguaba Grande vincula-se à 2ª Região Judiciária.

  • Lei Estadual de Minas Gerais16.680 de 10/01/2007

    Art. 3º, XI - promover campanhas de valorização e de divulgação de alimentos e produtos provenientes de atividades de agricultores familiares;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro3.149 de 24/12/1998

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio DE Janeiro decreta E eu sanciono a seguinte Lei: CRIA A COMARCA DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, SEUS RESPECTIVOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Estadual de Minas Gerais18.684 de 28/12/2009

    Art. 2º - Para fins de aplicação do parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, com relação ao disposto no inciso VII do mesmo artigo e no art. 1º da Lei nº 18.017, de 8 de janeiro de 2009, será observado o limitador de 0,6 (seis décimos), nos termos de regulamento. (Vide caput do art. 4º da Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.478, de 12/4/2010.) (Vide inciso III do art. 3º da Lei nº 20.693, de 22/5/2013.) (Vide art. 74 da Lei nº 20.748, de 25/6/2013.) (Vide Deliberação da Mesa da ALMG nº 2.570, de

  • Lei Estadual do Paraná12.598 de 09/06/1999

    Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Palotina, com sede e foro no município de Palotina....

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.574 de 16/08/2011

    Art. 2º - As ações, as atividades e os projetos da política de educação para o trânsito serão acompanhados e avaliados pelo órgão executivo de trânsito, por meio de reuniões e encontros regionais e de um encontro estadual, a ser realizado anualmente.

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.456 de 12/01/2005

    Art. 5º, I - apoiar a implantação e o desenvolvimento de microdestilarias de álcool e fábricas de beneficiamento dos produtos derivados da cana-de-açúcar em regiões do Estado com vocação para a produção de cana-de-açúcar;II - criar oportunidades de renda e de trabalho para os projetos beneficiados pelos assentamentos de reforma agrária;...