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Lei Estadual do Paraná nº 12598 de 09 de Junho de 1999

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos de Palotina - Adefipal, com sede e foro no Município de Palotina.

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Palotina, com sede e foro no município de Palotina.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Palotina, com sede e foro no município de Palotina.

Art. 1º

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos de Palotina - Adefipal, com sede e foro no Município de Palotina. (Redação dada pela Lei 18190 de 27/08/2014)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18190 de 27/08/2014)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 12598 de 09 de Junho de 1999