Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 12598 de 09 de Junho de 1999
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Deficientes Físicos de Palotina - Adefipal, com sede e foro no Município de Palotina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18190 de 27/08/2014)