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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.131 de 06/06/2022

    Art. 2º - – A política de que trata esta lei tem como finalidade permitir o acesso e a integração à cultura científica por parte dos estudantes, a fim de ampliar o desenvolvimento de suas habilidades e a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa capazes de estimular o pensamento científico e a criatividade.

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.469 de 15/05/1967

    Art. 8º, Parágrafo Único, a - congelamento parcial ou total de dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes e de capital;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.364 de 19/07/2002

    Art. 8º - Ficam a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais, IDENE - autorizados a, em conjunto ou separadamente, repassar a associações e entidades recursos oriundos do contrato de empréstimo de que trata esta Lei, segundo critérios a serem estabelecidos em decreto.

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.126 de 30/12/2024

    Art. 1º - – Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público – FDMP –, de função programática, instrumento de gestão orçamentária, de natureza e individualização contábeis e de duração indeterminada, vinculado ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG.

  • Lei Estadual do Paraná10.654 de 14/12/1993

    Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância - APMI, com sede e foro no município de Godoy Moreira....

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro5.153 de 12/12/2007

    Art. 1º, Parágrafo Único - – O FUNDEP integrará a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil e ficará vinculado ao Departamento do Depósito Público.

  • Lei Estadual do Paraná7.310 de 28/05/1980

    Súmula: Declara de utilidade pública o CENTRO de DIFUSÃO E INFORMAÇÃO LOGOSÓFICA  de CURITIBA, com sede E foro na cidade de Curitiba....

  • Lei Estadual de Minas Gerais7.559 de 15/10/1979

    Art. 3º, III - Convencionaram e Declararam o que Segue III.1 - Novos aportes de capital e capitalização empréstimos. 1.1 - O Estado e a FIAT concordam em aumentar o capital social da FIASA, na importância correspondente, em cruzeiros, à quantia fixa de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares) a ser aportado nas condições e prazos estabelecidos nos sub-itens 1.2.1 e 1.2.4 e à quantia corresponde, em cruzeiros, ao principal de US$ 60.000,000.00 (sessenta milhões de dólares) mais encargos financeiros, de empréstimos realizados pela FIASA, relacionados no III Acordo Suplementar ao Empréstimo Externo (os E...