Lei Estadual de Minas Gerais7.559 de 15/10/1979Art. 3º, III - Convencionaram e Declararam o que Segue
III.1 - Novos aportes de capital e capitalização empréstimos.
1.1 - O Estado e a FIAT concordam em aumentar o capital social da FIASA, na importância correspondente, em cruzeiros, à quantia fixa de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares) a ser aportado nas condições e prazos estabelecidos nos sub-itens 1.2.1 e 1.2.4 e à quantia corresponde, em cruzeiros, ao principal de US$ 60.000,000.00 (sessenta milhões de dólares) mais encargos financeiros, de empréstimos realizados pela FIASA, relacionados no III Acordo Suplementar ao Empréstimo Externo (os E...