Lei Estadual do Paraná nº 7310 de 28 de Maio de 1980
Concessão de Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba.
Súmula:
Declara de utilidade pública o CENTRO DE DIFUSÃO E INFORMAÇÃO LOGOSÓFICA DE CURITIBA, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE DIFUSÃO E INFORMAÇÃO LOGOSÓFICA DE CURITIBA, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba. (Redação dada pela Lei 18220 de 16/09/2014)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18220 de 16/09/2014)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado