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Lei Estadual do Paraná nº 7310 de 28 de Maio de 1980

Concessão de Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba.

Súmula: Declara de utilidade pública o CENTRO DE DIFUSÃO E INFORMAÇÃO LOGOSÓFICA  DE CURITIBA, com sede e foro na cidade de Curitiba.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE DIFUSÃO E INFORMAÇÃO LOGOSÓFICA  DE CURITIBA, com sede e foro na cidade de Curitiba.

Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba. (Redação dada pela Lei 18220 de 16/09/2014)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18220 de 16/09/2014)


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7310 de 28 de Maio de 1980