Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7310 de 28 de Maio de 1980
Concessão de Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE DIFUSÃO E INFORMAÇÃO LOGOSÓFICA DE CURITIBA, com sede e foro na cidade de Curitiba.
Art. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba. (Redação dada pela Lei 18220 de 16/09/2014)