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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7310 de 28 de Maio de 1980

Concessão de Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE DIFUSÃO E INFORMAÇÃO LOGOSÓFICA  DE CURITIBA, com sede e foro na cidade de Curitiba.

Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Fundação Logosófica – Em Prol da Superação Humana, com sede e foro no Município de Curitiba. (Redação dada pela Lei 18220 de 16/09/2014)