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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.476 de 12/04/2005

    Art. 2º, II - noções de direito constitucional e eleitoral;...

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.971 de 27/12/2011

    Art. 1º - – Os arts. 13 e 19 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a lei acrescida do seguinte art. 12-A: "Art. 12-A – Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido. § 1º – Não serão devidos emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária nem quaisquer outras des...

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.161 de 27/05/1996

    Art. 2º - – A alienação de que trata o artigo 1º far-se-á mediante licitação e será precedida de avaliação, a cargo de comissão designada pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.919 de 15/12/2006

    Art. 2º, §3º - Para o cumprimento deste artigo, poderá a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro celebrar convênios com órgãos, associações e entidades cujo objetivo esteja vinculado com a divulgação, esclarecimento e incentivo à realização do Exame Preventivo da Próstata.

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.735 de 03/08/2015

    Art. 7º - – O titular de órgão ou entidade do poder público estadual poderá, por meio de resolução, no âmbito de sua competência, determinar a não constituição ou o cancelamento de crédito não tributário nas seguintes hipóteses:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.687 de 27/07/2000

    Art. 1º - Fica instituído o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, ao qual incumbe deliberar em caráter permanente sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional no Estado. (Vide alínea g do inciso I do art. 4º da Lei Delegada nº 58, de 29/1/2003.) (Vide alínea d do inciso VIII do art. 27 da Lei Delegada nº 112 de 25/1/2007.) (Vide alínea f do inciso I do art. 4º da Lei D...

  • Lei Estadual de São Paulo16.337 de 14/12/2016

    Art. 26, III - o § 2º ao artigo 36: "Artigo 36 - .......................................................... .............................................................................. § 2º - Para as receitas previstas no inciso IX deste artigo, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO deve estabelecer formas de aplicação, de maneira vinculada à melhoria institucional e da infraestrutura de fiscalização dos órgãos e entidades responsáveis pela aplicação das multas." (NR);...

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.291 de 02/10/1990

    Art. 1º - O valor do vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e da Fazenda Estadual, de que tratam a Lei nº 9.724, de 29 de novembro de 1988, e o Decreto nº 21.454, de 11 de agosto de 1981, são os constantes nos Anexos I e II desta Lei.