Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.476 de 12 de abril de 2005
Determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
– As escolas de ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Estadual de Educação incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades relativos à cidadania, a serem desenvolvidos de forma interdisciplinar.
– Os conteúdos e atividades a que se refere o caput terão como objetivo promover a formação cidadã dos estudantes e prepará-los para atuar na construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e sustentável. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.213, de 13/7/2022.)
– Na abordagem do tema a que se refere o inciso V, serão enfatizados, desde a infância, o cuidado e a proteção aos animais como decorrência do respeito à fauna, à flora, à biodiversidade e ao meio ambiente. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.186, de 20/6/2022.)
Deputado Mauri Torres – Presidente Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário ============================================================ Data da última atualização: 13/7/2022.