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Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.476 de 12 de abril de 2005

Determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– As escolas de ensino fundamental e médio integrantes do Sistema Estadual de Educação incluirão em seu plano curricular conteúdos e atividades relativos à cidadania, a serem desenvolvidos de forma interdisciplinar.

Parágrafo único

– Os conteúdos e atividades a que se refere o caput terão como objetivo promover a formação cidadã dos estudantes e prepará-los para atuar na construção de uma sociedade democrática, justa, solidária e sustentável. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.213, de 13/7/2022.)

Art. 2º

– Integram os conteúdos a que se refere o art. 1° os seguintes temas:

I

direitos humanos, compreendendo:

a

direitos e garantias fundamentais;

b

direitos da criança e do adolescente;

c

direitos políticos e sociais.

II

noções de direito constitucional e eleitoral;

III

organização político-administrativa dos entes federados;

IV

(Vetado);

V

educação ambiental;

VI

direitos do consumidor;

VII

direitos do trabalhador;

VIII

formas de acesso do cidadão à justiça.

Parágrafo único

– Na abordagem do tema a que se refere o inciso V, serão enfatizados, desde a infância, o cuidado e a proteção aos animais como decorrência do respeito à fauna, à flora, à biodiversidade e ao meio ambiente. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.186, de 20/6/2022.)

Art. 3º

– (Vetado).

Art. 4º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputado Mauri Torres – Presidente Deputado Antônio Andrade – 1º-Secretário Deputado Luiz Fernando Faria – 2º-Secretário ============================================================ Data da última atualização: 13/7/2022.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.476 de 12 de abril de 2005