Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.476 de 12 de abril de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Integram os conteúdos a que se refere o art. 1° os seguintes temas:
I
direitos humanos, compreendendo:
a
direitos e garantias fundamentais;
b
direitos da criança e do adolescente;
c
direitos políticos e sociais.
II
noções de direito constitucional e eleitoral;
III
organização político-administrativa dos entes federados;
IV
(Vetado);
V
educação ambiental;
VI
direitos do consumidor;
VII
direitos do trabalhador;
VIII
formas de acesso do cidadão à justiça.
Parágrafo único
– Na abordagem do tema a que se refere o inciso V, serão enfatizados, desde a infância, o cuidado e a proteção aos animais como decorrência do respeito à fauna, à flora, à biodiversidade e ao meio ambiente. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.186, de 20/6/2022.)