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Artigo 2º, Inciso VII da Lei Estadual de Minas Gerais nº 15.476 de 12 de abril de 2005

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Art. 2º

– Integram os conteúdos a que se refere o art. 1° os seguintes temas:

I

direitos humanos, compreendendo:

a

direitos e garantias fundamentais;

b

direitos da criança e do adolescente;

c

direitos políticos e sociais.

II

noções de direito constitucional e eleitoral;

III

organização político-administrativa dos entes federados;

IV

(Vetado);

V

educação ambiental;

VI

direitos do consumidor;

VII

direitos do trabalhador;

VIII

formas de acesso do cidadão à justiça.

Parágrafo único

– Na abordagem do tema a que se refere o inciso V, serão enfatizados, desde a infância, o cuidado e a proteção aos animais como decorrência do respeito à fauna, à flora, à biodiversidade e ao meio ambiente. (Parágrafo acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 24.186, de 20/6/2022.)