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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo62.708 de 19/07/2017

    Art. 14, II - ITCMD - Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, identificado em declaração de ITCMD e vinculado ao contribuinte.

  • Lei Estadual de Minas Gerais12.161 de 27/05/1996

    Art. 2º - – A alienação de que trata o artigo 1º far-se-á mediante licitação e será precedida de avaliação, a cargo de comissão designada pelo Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração.

  • Lei Estadual de Minas Gerais13.687 de 27/07/2000

    Art. 1º - Fica instituído o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, ao qual incumbe deliberar em caráter permanente sobre as políticas públicas de fomento e apoio à geração de trabalho, emprego e renda e à qualificação profissional no Estado. (Vide alínea g do inciso I do art. 4º da Lei Delegada nº 58, de 29/1/2003.) (Vide alínea d do inciso VIII do art. 27 da Lei Delegada nº 112 de 25/1/2007.) (Vide alínea f do inciso I do art. 4º da Lei D...

  • Lei Estadual de São Paulo16.337 de 14/12/2016

    Art. 26, III - o § 2º ao artigo 36: "Artigo 36 - .......................................................... .............................................................................. § 2º - Para as receitas previstas no inciso IX deste artigo, o Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO deve estabelecer formas de aplicação, de maneira vinculada à melhoria institucional e da infraestrutura de fiscalização dos órgãos e entidades responsáveis pela aplicação das multas." (NR);...

  • Lei Estadual de Minas Gerais4.634 de 10/11/1967

    Art. 21 - Toda a sucata pertencente ao Estado e às entidades a ele subordinadas será recebida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Administração, que efetuará a venda do material e depositará o produto em conta vinculada à CECOMPOL.

  • Lei Estadual de Minas Gerais10.291 de 02/10/1990

    Art. 1º - O valor do vencimento dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos Quadros de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado e da Fazenda Estadual, de que tratam a Lei nº 9.724, de 29 de novembro de 1988, e o Decreto nº 21.454, de 11 de agosto de 1981, são os constantes nos Anexos I e II desta Lei.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.649 de 09/05/1990

    Art. 1º - O artigo 10 da Lei nº 530 , de 4 de março de 1982, fica acrescido de mais três parágrafos, designados, originalmente, como §§ 4º, 7º e 8º substituído o seu § 2º, nos termos da redação que lhes é imprimida abaixo mantido, como § 3º, aquele resultante do disposto no artigo 1º da Lei nº 711 , de 23.12.83, e remunerados, como §§ 5º, 6º, 9º e 10 os inseridos pelos arts. 31 da Lei nº 720 , e 30.12.83, e 1º da Lei nº 1.107, de 5.1.87: "§ 2º- No caso de acumulação de cargos, a vantagem será incorporada a qualquer dos cargos que o funci...

  • Lei Estadual de Minas Gerais25.415 de 31/07/2025

    Altera o art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência e cria o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e o art. 3º da Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação. O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, O P...