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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.754 de 23/09/2015

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social e do Regime Estatutário de Itajubá e Região – Asaprevir –, com sede no Município de Itajubá.

  • Lei Estadual de Minas Gerais24.631 de 28/12/2023

    Art. 1º - – A Estação Ecológica Estadual de Arêdes, criada pelo Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010, e alterada pela Lei nº 19.555, de 9 de agosto de 2011, e pelo Decreto nº 46.322, de 30 de setembro de 2013, passa a ter os limites e as confrontações estabelecidos no Anexo I desta lei, passando a ter uma área total aproximada de 1.220,38ha (mil duzentos e vinte vírgula trinta e oito hectares), resultante da soma das áreas das Glebas 01, 02 e 03, cujos perímetros são descritos no Anexo I desta lei...

  • Lei Estadual de Minas Gerais11.831 de 06/07/1995

    Art. 3º, III - a instalação de unidade industrial, de aterro e a realização de terraplanagem e demais obras de construção civil;...

  • Lei Estadual de São Paulo13.747 de 07/10/2009

    Art. 2º, Parágrafo Único - vetado. "Artigo 2º - Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, antes da contratação e no momento de sua finalização, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários, sendo assegurado ao consumidor o direito de escolher entre as opções oferecidas: I - turno da manhã: compreende o período entre 7h00 e 11h00 (sete e onze horas); II - turno da tarde: compreende o período entre 12h00 e 18h00 (doze e dezoito horas); III - turno da noite: compreende o período entre 19h00 e 23h00 (dezen...

  • Lei Estadual de Minas Gerais1.153 de 06/09/1930

    Aprova o ato do governo criando a seção de publicidade dependente da Diretoria do Serviço de Estatística Geral do Estado, e fixa os vencimentos do respectivo pessoal O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreto, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.971 de 27/12/2011

    Art. 1º - – Os arts. 13 e 19 da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a lei acrescida do seguinte art. 12-A: "Art. 12-A – Os valores devidos na apresentação e distribuição a protesto de documentos de dívida pública serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores vigentes à época deste pedido. § 1º – Não serão devidos emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária nem quaisquer outras des...

  • Lei Estadual de Minas Gerais21.735 de 03/08/2015

    Art. 7º - – O titular de órgão ou entidade do poder público estadual poderá, por meio de resolução, no âmbito de sua competência, determinar a não constituição ou o cancelamento de crédito não tributário nas seguintes hipóteses:...

  • Lei Estadual de Minas Gerais15.476 de 12/04/2005

    Art. 2º, II - noções de direito constitucional e eleitoral;...