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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Setembro de 1992

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 22 de fevereiro de 1991 , que cria a Comissão de Conservação de Energia na Administração Federal - CCEAF, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Os membros da CCEAF serão designados pelo Secretário-Geral da Presidência da República, dentre os servidores representantes da Subsecretaria Geral e da Secretaria da Ciência e Tecnologia, da Presidência da República, bem assim da Secretaria da Administração Federal do Ministério do Trabalho e da Administração, da Secretaria Nacional de Energia do Ministério de Minas e ...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Setembro de 1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$34.968.888,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Novembro de 2007

    Art. 1º - Fica transferida, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Presidência da República, a dotação orçamentária constante do Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 2005

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.417.753,00 (seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2007

    Art. 1º - O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 3-B Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção

  • Decreto Não Numeradode 22 de Julho de 1991

    Brasília, 22 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Janeiro de 1992

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Outubro de 2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.077.243.506,00 (um bilhão, setenta e sete milhões, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.