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Decreto de 30 de Janeiro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Deutsche Bank Aktiengesellschaft a reinstalar cinco filiais no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nos arts. 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELESCHAFT, instituição financeira sediada na cidade de Frankfurt, Alemanha, autorizado a reinstalar cinco filiais no Brasil, nas cidades de Santos (SP), Salvador (BA), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.1.1992