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Artigo 1º do Decreto de 30 de Janeiro de 1992

Autoriza o Deutsche Bank Aktiengesellschaft a reinstalar cinco filiais no Brasil.

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Art. 1º

Fica o DEUTSCHE BANK AKTIENGESELESCHAFT, instituição financeira sediada na cidade de Frankfurt, Alemanha, autorizado a reinstalar cinco filiais no Brasil, nas cidades de Santos (SP), Salvador (BA), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ), por prazo indeterminado, para realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.

Art. 1º do Decreto /1992