Medida Provisória54 de 11/05/1989Art. 2º - O reajustamento de que trata o artigo anterior será calculado, sem retroação, sobre o valor da prestação relativa a obras, fornecimentos ou serviços, realizados após encerrado o período de congelamento ou nos termos da autorização ministerial para revisão de preços (Medida Provisória nº 51, de 27 de abril de 1989, art. 1º):...