Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2023 - Edição extra e retificado em 28.12.2023 - Edição extra
Anexo
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
|
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| |
ANEXO
| Crédito Extraordinário
|
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
| Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
|
PROGRAMÁTICA
| PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
| FUNCIONAL
| E
S
F
| G
N
D
| R
P
| M
O
D
| I
U
| F
T
E
| VALOR
|
0909
| Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
| | 200.000.000
|
| Operações Especiais
| | | | | | | | |
0909 00ED
| Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito
| 28 846
| | | | | | | 100.000.000
|
0909 00ED 6500
| Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Nacional (Crédito Extraordinário)
| 28 846
| | | | | | | 100.000.000
|
| | | F
| 5-IFI
| 2
| 90
| 0
| 3000
| 100.000.000
|
0909 00EE
| Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
| 28 846
| | | | | | | 100.000.000
|
0909 00EE 6500
| Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Nacional (Crédito Extraordinário)
| 28 846
| | | | | | | 100.000.000
|
| | | F
| 5-IFI
| 2
| 90
| 0
| 3000
| 100.000.000
|
TOTAL - FISCAL
| 200.000.000
|
TOTAL - SEGURIDADE
| 0
|
TOTAL - GERAL
| 200.000.000
|
| |
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
|
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
| |
ANEXO
| Crédito Extraordinário
|
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
| Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
|
PROGRAMÁTICA
| PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
| FUNCIONAL
| E
S
F
| G
N
D
| R
P
| M
O
D
| I
U
| F
T
E
| VALOR
|
1031
| Agropecuária Sustentável
| | 100.000.000
|
| Operações Especiais
| | | | | | | | |
1031 0281
| Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992)
| 20 608
| | | | | | | 100.000.000
|
1031 0281 6501
| Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário)
| 20 608
| | | | | | | 100.000.000
|
| | | F
| 3-ODC
| 1
| 90
| 0
| 3000
| 100.000.000
|
TOTAL - FISCAL
| 100.000.000
|
TOTAL - SEGURIDADE
| 0
|
TOTAL - GERAL
| 100.000.000
|
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
|
UNIDADE: 74120 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
| |
ANEXO
| Crédito Extraordinário
|
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
| Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
|
PROGRAMÁTICA
| PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
| FUNCIONAL
| E
S
F
| G
N
D
| R
P
| M
O
D
| I
U
| F
T
E
| VALOR
|
0909
| Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
| | 100.000.000
|
| Operações Especiais
| | | | | | | | |
0909 00VX
| Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.189, de 2023)
| 23 691
| | | | | | | 100.000.000
|
0909 00VX 6500
| Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE (Medida Provisória nº 1.189, de 2023) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário)
| 23 691
| | | | | | | 100.000.000
|
| | | F
| 3-ODC
| 1
| 90
| 0
| 3000
| 100.000.000
|
TOTAL - FISCAL
| 100.000.000
|
TOTAL - SEGURIDADE
| 0
|
TOTAL - GERAL
| 100.000.000
|