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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2117-14 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 3º - Fica autorizada a equalização de taxas de juros de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para modernização da frota de tratores agrícolas e implementos associados, colheitadeiras e aquisição de equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café, na forma da regulamentação baixada pelo Poder Executivo.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Julho de 1998

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 52.897.090,00 (cinqüenta e dois milhões, oitocentos e noventa e sete mil e noventa reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Julho de 1995

    Art. 3º, §2º - As concessões outorgadas no caput deste artigo não conferem à Escelsa exclusividade de fornecimento aos consumidores alcançados pelos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 1995.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Maio de 2012

    Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 1999

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alíneas "a" e "b", e § 1º, inciso III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 1992

    Art. 2º - Fica reconhecida a conveniência de instituição da servidão administrativa de que trata este decreto, podendo a concessionária praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica e linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que não haja outra via praticável.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 2001

    Art. 1º - Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário de Lins, por transformação da Escola de Engenharia de Lins, da Faculdade de Informática de Lins e da Faculdade de Serviço Social de Lins, mantidas pela Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, todos com sede na cidade de Lins, no Estado de São Paulo, como centro especializado em Ciência e Tecnologia.