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Decreto de 27 de Novembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos suplementares no valor de Cr$ 36.169.178.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 29.400.337.000,00 (vinte e nove bilhões, quatrocentos milhões, trezentos e trinta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.768.841.000,00 (seis bilhões, setecentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e quarenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidade da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992