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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra situada na faixa de 65,00 m (sessenta e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 550 kv, com origem na subestação Campos Novos e término na subestação Blumenau, Estado de Santa Catarina, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constante do Processo nº 27100.000046/90-78.

Art. 1º do Decreto /1992