Artigo 6º do Decreto de 27 de Novembro de 1992
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.