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Artigo 6º do Decreto de 27 de Novembro de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto /1992