Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 4 de agosto de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 1997, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Matutina/Alto Taquaral", com área de 605,0262 ha (seiscentos e cin...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização concedida no art. 6º, inciso I, alíneas "a" e "b", e II, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, e no art. 29, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, DECRETA:...
Art. 1º, Parágrafo Único - A energia elétrica produzida destina-se ao uso exclusivo da Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, nos termos da Lei nº 9.074, de 1995 , e do Decreto nº 2.003, de 1996.
Art. 44 - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta Lei, o Departamento de Recursos Naturais Renováveis elaborará anteprojeto de revisão do Código Florestal a ser encaminhado ao Poder Executivo, pelo Ministro da Agricultura.
Art. 4º, V - Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores, e as disposições constantes do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Brasil e a Argentina, firmado aos dois de junho de mil novecentos e quarenta e oito ou se, a juízo do governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, DECRETA:...
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º, da Lei Complementar nº 76, de 06 de julho de 1993, DECRETA:...
Art. 2º, VI - constituir, no âmbito de suas atribuições, comissões de sindicância e de inquérito observado o disposto no art. 148 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;...