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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 29 de Dezembro de 1992

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial no valor de Cr$ 175.000.000.000,00 (cento e setenta e cinco bilhões de cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério dos Transportes constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto39.917 de 05/09/1956

    Rio de Janeiro, em 5 de Setembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

  • Decreto84.961 de 23/07/1980

    Art. 1º - Fica alterada a denominação do Parque e Depósito de Material de Comunicações (Pq DMCom) para Parque e Depósito de Material de Comunicações e de Eletrônica (Pq DMCE), subordinado-o à Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica (DMCE).

  • Decreto-Lei1.280 de 06/07/1973

    Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

  • Decreto86.742 de 15/12/1981

    Art. 2º - Na execução das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, e as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

  • Decreto-Lei1.483 de 06/10/1976

    Art. 2º - Para os fins do artigo anterior, consideram-se valor original das florestas, em cada ano, as importâncias efetivamente aplicadas na elaboração do projeto técnico, no preparo de terras, na aquisição de sementes, no plantio, na proteção, na vigilância, na administração de viveiros e flores e na abertura e conservação de caminhos de serviços.

  • Decreto-Lei1.290 de 03/12/1973

    Brasília, 3 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

  • Decreto86.924 de 16/02/1982

    Art. 2º - A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Inicia no marco M-01 (um) de cimento, de coordenadas geográficas 03º01'47", 69 N e 60º10'86"WGr, situado na margem esquerda do Igarapé sem denominação, afluente do Igarapé Galinha; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 58º21'21", na distância de 10.123,70m, até o marco M-06 (seis) de cimento, de coordenadas geográficas 03º04'39", 71N e 60º05'28", 54WGr., situado na cabeceira do Igarapé Urubu; daí, segue pelo referido igarapé, margem direita, no sentido jusante, na distânci...