Decreto nº 86.742 de de 15 de dezembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º
Na execução das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, e as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º
A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1982.
JOÃO FIGUEIREDO Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1981
Anexo
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS | |||||||||||
TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1982 | |||||||||||
ETAPA | COMUM | ||||||||||
PARTES | T I P O S | ||||||||||
Á | REGIÕES, ZONAS | FIXA | VARIÁVEL | ||||||||
R E | OU | QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA | QUANTITATIVA DE RANCHO | REFORÇO DE RANCHO | QUANTITATIVA DE RANCHO MAJORADO | REFORÇO DE RANCHO MAJORADO | I | II E III | IV | ||
A | b | c | d | E | f | a | g | h | |||
LOCALIDADES | 3a/4 | A/4 | b/2 | 3b/4 | b+c | b+c b+e | b+f | ||||
01 | PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ | 223,32 | 74,44 | 111,66 | 167,49 | 297,76 | 334,98 | 390,81 | |||
02 | MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ | 238,56 | 79,52 | 119,28 | 178,92 | 318,08 | 357,84 | 417,48 | |||
03 | R. G. NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TER FERN NORONHA | 244,92 | 81,64 | 122,46 | 183,69 | 326,56 | 367,38 | 428,61 | |||
04 | SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS | 240,12 | 80,04 | 120,06 | 180,09 | 320,16 | 360,18 | 420,21 | |||
05 | ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE | 227,28 | 75,76 | 113,64 | 170,46 | 303,04 | 340,92 | 397,74 | |||
06 | SÃO PAULO | 219,36 | 73,12 | 109,68 | 164,52 | 292,48 | 329,04 | 383,88 | |||
07 | PARANÁ E SANTA CATARINA | 187,56 | 62,52 | 93,78 | 140,67 | 250,08 | 281,34 | 328,23 | |||
08 | RIO GRANDE DO SUL | 207,00 | 69,00 | 103,50 | 155,25 | 276,00 | 310,50 | 362,25 | |||
09 | MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO) | 220,56 | 73,52 | 110,28 | 165,42 | 294,08 | 330,84 | 385,98 | |||
10 | MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL | 217,68 | 72,56 | 108,84 | 163,26 | 290,24 | 326,52 | 380,94 | |||
11 | DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNG MINEIRO | 217,08 | 72,36 | 108,54 | 162,81 | 189,44 | 325,62 | 379,89 | |||
12 | AMAZONAS, ACRE, TERRIT RONDÔNIA E RORAIMA | 216,48 | 72,16 | 108,24 | 162,36 | 288,64 | 324,72 | 378,84 | |||
NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGERIO - P/PAGAM EM DÓLAR | |
Quantitativo de Subsistência | US$5.36 |
Quantitativo de Rancho | US$1.79 |
Reforço de Rancho ou Quant, de Rancho Majorado | US$2.68 |
Reforço de Rancho Majorado | US$4.02 |
Etapa de Rancho - Tipo I | US$7.15 |
Etapa Comum - Tipo II ou III | US$8.04 |
Etapa Comum - Tipo IV | US$9.38 |
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS | |||||||
TABELA DE COMPLEMENTOS DA RAÇÃO, COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1982 | |||||||
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ | |||||
A - COMPLEMENTO | |||||||
1 - ESCOLAR | |||||||
MARINHA | 1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Formação de Oficiais) - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Formação de Oficiais) - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (Curso do Formação de Oficiais do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha) | 86,70 | |||||
EXÉRCITO | - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes | ||||||
AERONÁUTICA | - Academia da Força Aérea - Centro de Aplicações Táticas e Recomplemento de Equipagem - Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica | ||||||
MARINHA | 1.2 - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - Escola de Aprendizes de Marinheiros - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Instrução e Adestramento Almirante Attila Monteiro Aché - Centro de Instrução de Adestramento Aeronaval - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão - Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escolas de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças - Escola de Artífices | 28,50 | |||||
EXÉRCITO | - Centro de Instrução de Guerra na Selva - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Artilharia de Costas e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal | ||||||
FORÇA | O R G A N I Z A Ç Õ E S M I L I T A R E S | VALOR Cr$ |
TABELA DOS COMPLEMENTOS - Continuação fl. 02 | ||
AERONÁUTICA | 1.2 - Centro Técnico Aeroespacial - Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - Escola de Especialistas da Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica | 28,50 |
EMFA | - Escola Superior de Guerra | |
MARINHA | 1.3 - Escola de Fomação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Reservistas Navais | |
EXÉRCITO | - Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva | 23,30 |
AERONÁUTICA | - Centro de Preparação de Oficiais de Reserva da Aeronáutica | |
2 - H O S P I T A L A R | ||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA | 2.1 - Doentes Sob regime hospitalar | 28,50 |
3 - E S P E C I A L | ||
MARINHA | 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) | 296,20 |
AERONÁUTICA | 3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) | 134,60 |
3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha de Trindade | 102,30 | |
MARINHA | 3.4 - Navio Rebocador de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Navio Hidrográfico e Faroleiro (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Guarnição de Abrolhos | |
MARINHA E AERONÁUTICA | - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) | 47,90 |
EXÉRCITO | - Unidades denominadas de Froteiras, Postos de Fronteiras e destacamentos localizados em áreas consideradas de Fonteira - Guarnição de Fernando de Noronha - Batalhão de Engenharia de Construção nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste |
FORÇA | ORGANIZAÇÕES MILITARES | VALOR Cr$ | |
TABELA DOS COMPLEMENTOS - Continuação fl. 03 | |||
AERONÁUTICA | - Destacamento de Proteção ao Vôo em Fernando de Noronha - Frentes de Serviço da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, na execução de trabalho de campo - Destacamento de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicação do Pico do Couto (RJ), Piedade (MG), Três Marias (MG), São Roque (SP) e Gama (DF) todos pertencentes ao sistema DACTA - Destacamentos e Postos de Abastecimentos situados em áreas considerdas de fronteiras | 47,90 | |
MARINHA | 3.5 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhas) - Tripulação de lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-ras - Polícia da Marinha - Para-quedistas Fuzileiros Navais | 15,50 | |
EXÉRCITO | - Organizações com encargos de Unidade Escolar - Polícia do Exército - 1 a , 2 a , 3 a , 4 a , 5 a , 9 a e 10 a Companhia de Guardas - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º, 2º e 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1 a Companhia Especial de Transporte | ||
AERONÁUTICA | - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedistas de Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) | ||
MARINHA | 3.6 - Navio ou embarcação sem rancho organizado, em cumprimento de missão 3.6.1 - de duração igual ou superior a 4 horas e inferior a 8 horas 3.6.2 - de duração superior a 8 horas | 412,90 825,80 | |
3.7 - Submarino em viagem | 86,70 | ||
4 - R E G I O N A L | |||
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA | 4.1.1 - Depósito de Subsistência 4.1.2 - Diretoria de Abastecimento da Marinha 4.2.1 - Organização Militares 4.2.2 - Depósito de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Sibsistência 4.3.1 - Organizações Militares 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência | (25%) 6,00 (75%) 18,00 (40%) 9,60 (20%) 4,80 (40%) 9,60 (40%) 9,60 (60%)14,40 | 24,00 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS | |||
MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA | - Quantitativo | 3,00 |