Decreto nº 86.742 de de 15 de dezembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, DF, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Na execução das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, e as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
JOÃO FIGUEIREDO Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1981
Anexo
Texto
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 1º SEMESTRE DE 1982 ETAPA COMUM PARTES T I P O S Á REGIÕES, ZONAS FIXA VARIÁVEL R E OU QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA QUANTITATIVA DE RANCHO REFORÇO DE RANCHO QUANTITATIVA DE RANCHO MAJORADO REFORÇO DE RANCHO MAJORADO I II E III IV A b c d E f a g h LOCALIDADES 3a/4 A/4 b/2 3b/4 b+c b+c b+e b+f 01 PARÁ E TERRITÓRIO DO AMAPÁ 223,32 74,44 111,66 167,49 297,76 334,98 390,81 02 MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ 238,56 79,52 119,28 178,92 318,08 357,84 417,48 03 R. G. NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TER FERN NORONHA 244,92 81,64 122,46 183,69 326,56 367,38 428,61 04 SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS 240,12 80,04 120,06 180,09 320,16 360,18 420,21 05 ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE 227,28 75,76 113,64 170,46 303,04 340,92 397,74 06 SÃO PAULO 219,36 73,12 109,68 164,52 292,48 329,04 383,88 07 PARANÁ E SANTA CATARINA 187,56 62,52 93,78 140,67 250,08 281,34 328,23 08 RIO GRANDE DO SUL 207,00 69,00 103,50 155,25 276,00 310,50 362,25 09 MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO) 220,56 73,52 110,28 165,42 294,08 330,84 385,98 10 MATO GROSSO E MATO GROSSO DO SUL 217,68 72,56 108,84 163,26 290,24 326,52 380,94 11 DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNG MINEIRO 217,08 72,36 108,54 162,81 189,44 325,62 379,89 12 AMAZONAS, ACRE, TERRIT RONDÔNIA E RORAIMA 216,48 72,16 108,24 162,36 288,64 324,72 378,84 NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGERIO - P/PAGAM EM DÓLAR Quantitativo de Subsistência US$5.36 Quantitativo de Rancho US$1.79 Reforço de Rancho ou Quant, de Rancho Majorado US$2.68 Reforço de Rancho Majorado US$4.02 Etapa de Rancho - Tipo I US$7.15 Etapa Comum - Tipo II ou III US$8.04 Etapa Comum - Tipo IV US$9.38 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS TABELA DE COMPLEMENTOS DA RAÇÃO, COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 1º SEMESTRE DE 1982 FORÇA ORGANIZAÇÕES MILITARES VALOR Cr$ A - COMPLEMENTO 1 - ESCOLAR MARINHA 1.1 - Escola Naval - Colégio Naval - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (Formação de Oficiais) - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (Formação de Oficiais) - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes (Curso do Formação de Oficiais do Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha) 86,70 EXÉRCITO - Academia Militar das Agulhas Negras - Escola Preparatória de Cadetes AERONÁUTICA - Academia da Força Aérea - Centro de Aplicações Táticas e Recomplemento de Equipagem - Escola Preparatória de Cadetes da Aeronáutica MARINHA 1.2 - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha - Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar - Escola de Aprendizes de Marinheiros - Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes - Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais - Centro de Instrução Almirante Wandenkolk - Centro de Instrução e Adestramento Almirante Attila Monteiro Aché - Centro de Instrução de Adestramento Aeronaval - Centro de Instrução Almirante Marques de Leão - Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais - Escola de Guerra Naval - Escola de Especialização para Oficiais - Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais - Escolas de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças - Escola de Artífices 28,50 EXÉRCITO - Centro de Instrução de Guerra na Selva - Escola de Educação Física - Escola de Instrução Especializada - Escola de Material Bélico - Instituto Militar de Engenharia - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais - Escola de Comunicações - Escola de Sargentos das Armas - Escola de Equitação - Escola de Artilharia de Costas e Antiaérea - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército - Centro de Estudo de Pessoal FORÇA O R G A N I Z A Ç Õ E S M I L I T A R E S VALOR Cr$ TABELA DOS COMPLEMENTOS - Continuação fl. 02 AERONÁUTICA 1.2 - Centro Técnico Aeroespacial - Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - Escola de Especialistas da Aeronáutica - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica - Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica 28,50 EMFA - Escola Superior de Guerra MARINHA 1.3 - Escola de Fomação de Oficiais da Reserva da Marinha - Escola de Reservistas Navais EXÉRCITO - Colégios Militares - Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva 23,30 AERONÁUTICA - Centro de Preparação de Oficiais de Reserva da Aeronáutica 2 - H O S P I T A L A R MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA 2.1 - Doentes Sob regime hospitalar 28,50 3 - E S P E C I A L MARINHA 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas) 296,20 AERONÁUTICA 3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) 134,60 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha de Trindade 102,30 MARINHA 3.4 - Navio Rebocador de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) - Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) - Navio Hidrográfico e Faroleiro (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade) - Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede - Guarnição de Abrolhos MARINHA E AERONÁUTICA - Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações) 47,90 EXÉRCITO - Unidades denominadas de Froteiras, Postos de Fronteiras e destacamentos localizados em áreas consideradas de Fonteira - Guarnição de Fernando de Noronha - Batalhão de Engenharia de Construção nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste FORÇA ORGANIZAÇÕES MILITARES VALOR Cr$ TABELA DOS COMPLEMENTOS - Continuação fl. 03 AERONÁUTICA - Destacamento de Proteção ao Vôo em Fernando de Noronha - Frentes de Serviço da Comissão de Aeroportos da Região Amazônica, na execução de trabalho de campo - Destacamento de Proteção ao Vôo, Detecção e Telecomunicação do Pico do Couto (RJ), Piedade (MG), Três Marias (MG), São Roque (SP) e Gama (DF) todos pertencentes ao sistema DACTA - Destacamentos e Postos de Abastecimentos situados em áreas considerdas de fronteiras 47,90 MARINHA 3.5 - Pessoal de quarto à noite em viagem - Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhas) - Tripulação de lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) - Escafandristas e homens-ras - Polícia da Marinha - Para-quedistas Fuzileiros Navais 15,50 EXÉRCITO - Organizações com encargos de Unidade Escolar - Polícia do Exército - 1 a , 2 a , 3 a , 4 a , 5 a , 9 a e 10 a Companhia de Guardas - 1º Batalhão de Guardas - 2º Batalhão de Guardas - 1º, 2º e 3º Regimento de Cavalaria de Guardas - Batalhão de Guarda Presidencial - Companhia Especial de Transporte (CET) - Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre - 1 a Companhia Especial de Transporte AERONÁUTICA - Polícia da Aeronáutica (Subunidade) - Equipe de Pára-quedistas de Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) MARINHA 3.6 - Navio ou embarcação sem rancho organizado, em cumprimento de missão 3.6.1 - de duração igual ou superior a 4 horas e inferior a 8 horas 3.6.2 - de duração superior a 8 horas 412,90 825,80 3.7 - Submarino em viagem 86,70 4 - R E G I O N A L MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA 4.1.1 - Depósito de Subsistência 4.1.2 - Diretoria de Abastecimento da Marinha 4.2.1 - Organização Militares 4.2.2 - Depósito de Subsistência 4.2.3 - Diretoria de Sibsistência 4.3.1 - Organizações Militares 4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência (25%) 6,00 (75%) 18,00 (40%) 9,60 (20%) 4,80 (40%) 9,60 (40%) 9,60 (60%)14,40 24,00 B - RAÇÕES OPERACIONAIS MARINHA EXÉRCITO E AERONÁUTICA - Quantitativo 3,00