Artigo 3º do Decreto nº 86.742 de de 15 de dezembro de 1981
Aprova as tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1982.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1982.