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Artigo 3º do Decreto nº 86.742 de de 15 de dezembro de 1981

Aprova as tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1982.

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Art. 3º

A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de janeiro a 30 (trinta) de junho de 1982.

Art. 3º do Decreto 86.742 de /1981