Decreto-Lei nº 1.280 de 6 de Julho de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1973."
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Marcos Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1973