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Decreto-Lei nº 1.280 de 6 de Julho de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1973."

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Marcos Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1973