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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.280 de 6 de Julho de 1973

Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970.

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Art. 1º

O Parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.115, de 24 de julho de 1970 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. O regime especial de que trata este artigo prevalecerá até 31 de dezembro de 1973."