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    Decreto nº 84.961 de de 23 de Julho de 1980

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, e com o que propõe o Ministro do Exército, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, DF, 23 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


    Art. 1º

    Fica alterada a denominação do Parque e Depósito de Material de Comunicações (Pq DMCom) para Parque e Depósito de Material de Comunicações e de Eletrônica (Pq DMCE), subordinado-o à Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica (DMCE).

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1980