DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014Art. 1º, II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice 0=PP, deste, segue com o azimute de 175º 49'47" e distância de 42,74m, e faz divisa com a área remanescente, até o vértice 1, deste, segue com o azimute de 286º 24'15" e distância de 14,50m, e faz divisa com a de área 3, até o vértice 2, deste, segue com o azimute de 15º 39'19" e distância de 40,01m, e faz divisa com a de faixa de domínio da BR-116/PR, até o vértice 0=PP;...