Decreto-Lei 9.837 de 11 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica extinta a Contadoria Secional que funcionava junto ao Departamento Nacional de Informações, extinto pelo Decreto-lei n.º 9.788, de 6 de Setembro de 1946 .
Art. 2º
Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Contador Secional junto ao Departamento Nacional de Informações.
Art. 3º
Até que se proceda à relotação dos órgãos do Ministério da Fazenda, o Contador Gera da República mandará servir, na Contadoria Geral da República ou suas delegações, os funcionários lotados na Contadoria Secional ora extinta.
Art. 4º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946