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    3. Decreto-Lei 9.837 de 11 de Setembro de 1946

    Coração para favoritarDecreto-Lei 9.837 de 11 de Setembro de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


    Art. 1º

    Fica extinta a Contadoria Secional que funcionava junto ao Departamento Nacional de Informações, extinto pelo Decreto-lei n.º 9.788, de 6 de Setembro de 1946 .

    Art. 2º

    Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Contador Secional junto ao Departamento Nacional de Informações.

    Art. 3º

    Até que se proceda à relotação dos órgãos do Ministério da Fazenda, o Contador Gera da República mandará servir, na Contadoria Geral da República ou suas delegações, os funcionários lotados na Contadoria Secional ora extinta.

    Art. 4º

    O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946