Decreto-Lei nº 9.837 de 11 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue Contadoria Secional e dá outras providências
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Fica extinta a Contadoria Secional que funcionava junto ao Departamento Nacional de Informações, extinto pelo Decreto-lei n.º 9.788, de 6 de Setembro de 1946 .
Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Contador Secional junto ao Departamento Nacional de Informações.
Até que se proceda à relotação dos órgãos do Ministério da Fazenda, o Contador Gera da República mandará servir, na Contadoria Geral da República ou suas delegações, os funcionários lotados na Contadoria Secional ora extinta.
EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946