Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.837 de 11 de Setembro de 1946
Extingue Contadoria Secional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Até que se proceda à relotação dos órgãos do Ministério da Fazenda, o Contador Gera da República mandará servir, na Contadoria Geral da República ou suas delegações, os funcionários lotados na Contadoria Secional ora extinta.