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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.837 de 11 de Setembro de 1946

Extingue Contadoria Secional e dá outras providências

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Art. 2º

Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Contador Secional junto ao Departamento Nacional de Informações.