Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.837 de 11 de Setembro de 1946
Extingue Contadoria Secional e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de Contador Secional junto ao Departamento Nacional de Informações.