Decreto12.009 de 01/05/2024O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e a Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho, foram ratificados pela República Federativa do Brasil em 31 de janeiro de 2018; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e a Recomendação por meio do Decreto Legislativo nº 172, de<...