Decreto de 29 de dezembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 e em seus créditos adicionais, no que concerne ao Ministério da Educação e do Desporto.

Decreto de 29 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 e em seus créditos adicionais ás exigências da execução orçamentária do exercício, DECRETA:

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ) e de seus créditos adicionais, no que concerne à unidade orçamentária Fundação Universidade de Brasília, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1998