Decreto de 29 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 e em seus créditos adicionais, no que concerne ao Ministério da Educação e do Desporto.
Decreto de 29 de dezembro de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, e, ainda considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 e em seus créditos adicionais ás exigências da execução orçamentária do exercício, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos de dotações constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ) e de seus créditos adicionais, no que concerne à unidade orçamentária Fundação Universidade de Brasília, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1998