Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1998
Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 e em seus créditos adicionais, no que concerne ao Ministério da Educação e do Desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.