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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 1998

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1998 e em seus créditos adicionais, no que concerne ao Ministério da Educação e do Desporto.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1998