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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Lei10.489 de 05/07/2002

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2002 Edição extra...

  • Lei8.965 de 26/12/1994

    Art. 1º, I - à programação indicada no Anexo I, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II e incorporação de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas de outras fontes das entidades da Administração indireta;...

  • Lei11.235 de 22/12/2005

    Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

  • DecretoDecreto de 30 de Janeiro de 2013

    Decreto de 30 de Janeiro de 2013 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.055069/2012-50, DECRETA:...

  • Lei12.172 de 29/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 15.959.834,00 (quinze milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei10.985 de 13/12/2004

    Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

  • Lei11.223 de 21/12/2005

    Brasília, 21 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

  • Lei11.062 de 30/12/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 1.542.677,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.