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edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal

  • Lei13.042 de 28/10/2014

    Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

  • DecretoDecreto de 11 de Maio de 2016

    DILMA ROUSSEFF Izabella Mônica Vieira Teixeira E ste texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra...

  • DecretoDecreto de 29 de Outubro de 1999

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

  • Lei13.039 de 28/10/2014

    Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

  • DecretoDecreto de 12 de Agosto de 2014

    Art. 1º, II - área 2 - inicia-se a descrição do perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7170135,515 e e(X)682873,451, situado no limite com Carlos Cetnarski; deste, segue com azimute de 348º 25’23" e distância de 20,58m, confrontando neste trecho com Carlos Cetnarski, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7170155,681 e e(X)682869,32; deste, segue com azimute de 109º 35’20" e distância de 13,55m, confrontando neste trecho com Carlos Cetnarski, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7170151,138 e e(X)682882,086; deste, segue...

  • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações do Órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 ", indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

  • Decreto40.000 de 17/09/1956

    Art. 4º - Quando o número de dias de suspensão ou de faltas e licenças fôr superior a 30 (trinta), o cancelamento ou abono incidirá sôbre êste número, mantendo-se o período excedente.

  • DecretoDecreto de 03 de Setembro de 2013

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento de parte de dotação aprovada para outra ação da Companhia, constante do Anexo II.