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Lei nº 13.039 de 28 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Viaduto Francisco Moya" o viaduto localizado no entroncamento da rodovia BR-365 com a rodovia BR-452, no anel viário leste da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

É denominado "Viaduto Francisco Moya" o viaduto localizado no km 613,2 da rodovia BR-365, entroncamento com a rodovia BR-452, no anel viário leste da cidade de Uberlândia, bairro Morumbi, saída para Patos de Minas e Araxá, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2014 - Edição extra