Decreto de 3 de Setembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2013, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 3 de Setembro de 2013 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º , caput, inciso I, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ) crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento de parte de dotação aprovada para outra ação da Companhia, constante do Anexo II.
MICHEL TEMER Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2013