“edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes” em Legislação Federal
- Decreto89.187 de 16/12/1983
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando as atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade dos Acordos de Alcance Parcial, de cuja celebração não participa a totalidade dos países-membros da Associação; CONSIDERANDO que o Acordo de "Renegociação das preferências outorgadas no período 1962/1980" (Acordo de Alcance Parcial nº 10)...
- DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 1999
Art. 2º, I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 367.999.168,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e oito reais) conforme indicado no Anexo II deste Decreto, e...
- Decreto40.000 de 17/09/1956
Art. 4º - Quando o número de dias de suspensão ou de faltas e licenças fôr superior a 30 (trinta), o cancelamento ou abono incidirá sôbre êste número, mantendo-se o período excedente.
- Lei11.487 de 15/06/2007
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2007 - Edição extra.
- Decreto79.824 de 20/06/1977
Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre a contratação para o desempenho de atividade de assessoramento superior a que se refere o Capítulo IV do Título XI do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterados pelo Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O aproveitamento do serviço dos assessores de que trata este Decreto far-se-á mediante contrato individual de trabalho, por prazo indeterminado, de acordo com...
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1996
Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
- Lei14.780 de 27/12/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00 (setenta milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.