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    3. Decreto de 21 de dezembro de 1999

    Coração para favoritarDecreto de 21 de dezembro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 21 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", II e IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999. DECRETA:

    Brasília, 21 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e Esportes e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 395.003.844,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

    I

    cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 367.999.168,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e oito reais) conforme indicado no Anexo II deste Decreto, e

    II

    ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 27.004.676,00 (vinte e sete milhões, quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais).

    Art. 3º

    Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999