Decreto de 21 de dezembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 21 de dezembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", II e IV, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999. DECRETA:
Brasília, 21 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e Esportes e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 395.003.844,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 367.999.168,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e oito reais) conforme indicado no Anexo II deste Decreto, e
II
ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 27.004.676,00 (vinte e sete milhões, quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais).
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados as receitas de diversas Unidades Orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999