Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 1999
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 395.003.844,00, em favor dos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor dos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e Esportes e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 395.003.844,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.