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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 1999

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 395.003.844,00, em favor dos Ministérios da Educação, Saúde, Cultura e Esporte e Turismo, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 367.999.168,00 (trezentos e sessenta e sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, cento e sessenta e oito reais) conforme indicado no Anexo II deste Decreto, e

II

ingresso de recursos de operação de crédito externa, no valor de R$ 27.004.676,00 (vinte e sete milhões, quatro mil, seiscentos e setenta e seis reais).

Art. 2º do Decreto /1999